O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de instituir um grupo de trabalho, denominado “Polícia Cidadã – Redução da Letalidade Policial”. O time, formado por magistrados, autoridades do setor de segurança, defensores públicos, membros do Ministério Público, advogados, antropólogos, sociólogos e integrantes de entidades públicas e privadas de defesa dos direitos humanos, foi criado por determinação do Supremo Tribunal Federal, terá 30 dias para fazer uma avaliação detalhada sobre o Plano de Redução de Letalidade Policial apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro. O plano surgiu a partir da análise da decisão do próprio STF de limitar a realização de operações policiais em comunidades do Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da covid-19.
Estatísticas apontam que, em 2021, 136 pessoas foram mortas pela polícia para cada policial assassinado
“Polícia Cidadã – Redução da Letalidade Policial”. Esse é o nome do grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em cumprimento de um pedido do Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, o Plenário do STF referendou liminar concedida pelo ministro Edson Fachin, limitando a realização de operações policiais durante a pandemia de coronavírus e propôs a criação de um observatório judicial sobre polícia cidadã, no CNJ, para acompanhar o cumprimento da decisão.
O objetivo do grupo é estudar e estabelecer novas diretrizes voltadas à segurança pública a fim de reduzir os índices de letalidade em operações policiais. Pesquisas indicam que em países onde não há suspeitas de abuso de força por parte da polícia, apenas 5% das mortes violentas são causadas por agentes do Estado. Quando a porcentagem ultrapassa 10%, já haveria indícios dessa prática. No Brasil, em 2021, 136 pessoas foram mortas pela polícia para cada policial morto, o que exigiria redução bem superior.
Na ADPF 635, o STF propôs que agentes de segurança e profissionais de saúde sejam orientados a preservar todos os vestígios de crimes cometidos em operações policiais, que sejam importantes para a investigação. Também devem documentar, por meio de fotografias, as provas periciais produzidas em investigações de crimes contra a vida.
Em outra frente, o Supremo orientou pela restrição no uso de helicópteros em operações policiais, com exceção para os casos de estrita necessidade, comprovada por meio de produção de relatório. O Plenário criou ainda diretrizes específicas para a realização de operações policiais em áreas próximas a creches, escolas, hospitais e postos de saúde. Em casos de suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática da infração penal, a investigação será atribuída ao Ministério Público.