O Conselho Nacional de Justiça acaba de aprovar uma resolução estabelecendo regras para orientar o reconhecimento de suspeitos. A norma, que tem por objetivo evitar condenações injustas decorrentes de erros no procedimento, foi elaborada por um grupo de trabalho, criado em 2021 pelo próprio CNJ. Ao longo do processo, coordenado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz, o grupo fez um diagnóstico das falhas de reconhecimento e analisou o uso cada vez mais comum de ferramentas tecnológicas nesse procedimento.
Pela nova resolução, reconhecimento de suspeitos deverá seguir cinco etapas e procedimento precisa ser gravado
Quem acompanha o noticiário, possivelmente, já se deparou com casos de pessoas que foram reconhecidas por crimes que não cometeram. Algumas chegam a ficar presas por meses, enquanto tentam provar sua inocência. O tema tem motivado um olhar atento no Judiciário, que se refletiu na decisão do Conselho Nacional de Justiça de criar um grupo de trabalho e elaborar uma resolução definindo regras para o reconhecimento.
Antes de mais nada, o grupo de trabalho analisou casos internacionais, com inconsistências no processo de reconhecimento. Somente uma organização não governamental, estima que, nos Estados Unidos, em 70% das condenações injustas revertidas por exame de DNA o problema foi o reconhecimento equivocado do suspeito. No Brasil, um estudo da Defensoria Pública do Rio de Janeiro sugere números similares.
A resolução, que institui cinco etapas para o procedimento, determina que a pessoa que vai passar pelo reconhecimento tem direito a constituir defesa para acompanhá-la. O reconhecimento em si deve ser feito, preferencialmente, com a colocação do suspeito entre outras pessoas alinhadas. Somente quando esse método não for possível é que poderão ser usadas fotografias.
Outro ponto importante: a norma determina a necessidade de gravação do procedimento e a disponibilização do arquivo para as partes, possibilitando uma análise técnica e cuidadosa que evite erros de reconhecimento.
A resolução completa está disponível em https://bit.ly/3V6eMEX.