Com o objetivo de implementar e qualificar a Política Institucional do Poder Judiciário de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está desenvolvendo uma série de ações. A política nacional foi implementada pela Resolução CNJ n. 253/2018 e determinou a instalação de plantões judiciários para atendimento das vítimas desse tipo de crime. No ano passado, a resolução foi atualizada, incluindo a possibilidade de criação de Centros Especializados de Atenção às Vítimas, que podem ou não oferecer pelos plantões, de acordo com o contexto local.
Levantamento destaca importância da criação de mecanismos de apoio aos tribunais para fortalecer apoio às vítimas
Um levantamento realizado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), em 2021, levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a buscar formas de acelerar a implantação da Política Institucional do Poder Judiciário de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais. A consulta identificou a importância de se criarem mecanismos de apoio aos tribunais para qualificar a estruturação dessa política.
Hoje, já há algumas iniciativas em andamento. Entre elas, destacam-se a produção de um manual orientativo e o acompanhamento de esforços locais para a implementação de Centros Especializados de Atenção às Vítimas, além de dispositivos para a integralidade desta atenção, como a obrigatoriedade de atividades formativas para servidores.
As ações sobre o tema são coordenadas pelo CNJ, com apoio técnico do programa Fazendo Justiça, executado em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Nos estados em que o programa atua, há registro de, pelo menos, sete iniciativas locais recentes que buscam alinhamento às normativas do Conselho – Acre, Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Rio Grande do Norte e Tocantins, além de Goiás, Minas Gerais e Pernambuco. O programa também acompanha práticas que já estavam em andamento, como é o caso do Rio de Janeiro. Além da publicação de normativas locais, os tribunais estão se mobilizando para oferecer capacitação a seus servidores.
A qualificação do atendimento às vítimas é um importante campo de incidência nos serviços penais, e passa pelo reconhecimento que as diferentes violências – psicológica, física, sexual, moral, patrimonial, institucional e estrutural – deixam marcas e acentuam desigualdades de acesso à justiça.
Para qualificar essas incidências, foi produzido um relatório com mapeamento de práticas, experiências e outros mecanismos voltados ao atendimento a vítimas, na esfera nacional e internacional. O documento subsidiará as próximas etapas, que incluem o fortalecimento da interlocução com magistrados e magistradas e entidades da sociedade civil, incluindo grupos de vítimas e/ou seus familiares. Com lançamento previsto para 2023, o manual abordará fluxos de atendimento para os diferentes crimes e atos infracionais – haverá eventos para a disseminação de conteúdo.
A Política Institucional do Poder Judiciário de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais foi instituída para garantir uma política pública nacional em que o Judiciário atue no acolhimento, na orientação, no encaminhamento e na reparação às vítimas. Além da padronização e da fiscalização da aplicação de normas em vigor no país, a política está alinhada à Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder das Nações Unidas, assim como a outros tratados e documentos internacionais sobre o tema.
São público-alvo da política as pessoas que tenham sofrido dano físico, moral, patrimonial ou psicológico em razão de crime ou ato infracional, assim como familiares e dependentes. Instituídos com a atualização da normativa em 2021, os centros especializados devem atuar como canal especializado de atendimento, acolhimento e orientação às vítimas, fornecendo informações e promovendo encaminhamentos para a rede de serviços públicos sempre que necessário, assim como programas de justiça restaurativa.