De olho em dar um bom exemplo aos atores da Justiça brasileira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está iniciando um processo de revisão das nomenclaturas utilizadas em suas resoluções dos termos relacionados a pessoas com deficiência. A tarefa caberá a grupos de trabalhos, criados no âmbito do Comitê dos Direitos de Pessoas com Deficiência do próprio CNJ. A revisão de nomenclatura permitirá o uso adequado das palavras que fazem referência a indivíduos com algum tipo de deficiência seja ela física, mental, intelectual ou sensorial. O Comitê, reunido na semana passada, também aprovou a divulgação do Manual de Atendimento a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito dos tribunais.
Atuar na promoção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista também está na lista de propostas do Comitê
Revisar as nomenclaturas é o primeiro passo, mas o Comitê dos Direitos de Pessoas com Deficiência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desenvolveu uma série de propostas sobre o tema. Uma delas, resultado de estudos do grupo de trabalho criado pela Portaria 315/2022, propõe que Poder Judiciário compreenda e atue na promoção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Em outra frente, o comitê avaliou propor norma que garanta a prioridade no atendimento de movimentação de servidor com deficiência. Isso valeria em casos de remoção interna ou externa, permuta (entre tribunais federais) e redistribuição (entre tribunais federais). Uma subcomissão do comitê vai aprofundar os estudos sobre o assunto.
Na reunião, também surgiu a questão da acessibilidade digital de sistemas como o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Os tribunais que facilitarem esse acesso ganharão pontos para o Prêmio CNJ de Qualidade. O PJe foi indicado pelos integrantes do Comitê que possuem deficiência visual como um sistema de difícil manuseio.
A lista de pautas do Comitê inclui outros itens, que deverão ser analisados a partir da próxima reunião, marcada para 22 de junho. Entre eles destacam-se a vedação da exigência da presença de testemunhas para a prática de atos notariais por pessoas com deficiência, especialmente visuais; a uniformização na taxonomia no PJe de “deficiente físico” para “pessoa com deficiência”; e a recomendação para que os subcomitês de acessibilidade sejam autônomos e priorizem a participação de pessoa com deficiência.