Previsto há mais de 20 anos pela Lei Antimanicomial, o fechamento dos hospitais de custódia começa a ganhar novo impulso graças a uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde (MS). O encerramento gradual das atividades dessas instituições, regulamentado pela Política Antimanicomial do Poder Judiciário (Resolução CNJ n. 487/2023), começa a se concretizar com o alinhamento de fluxos direcionados a profissionais do Judiciário e e saúde no sentido de organizar encaminhamentos em cumprimento às leis. A parceria prevê também a assinatura de um Plano Nacional de Desinstitucionalização.
No Brasil, quase duas mil pessoas consideradas inimputáveis cumprem medida de segurança em manicômios judiciários ou presídios comuns
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde (MS) se uniram para levar adiante as às determinações da Lei Antimanicomial, em vigor desde 2001, que veda a internação de pessoas com transtornos mentais em instituições com características asilares, como os hospitais de custódia. A regulamentação propõe a adoção, preferencialmente, do tratamento em meio aberto, em serviços comunitários e em diálogo permanente com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
A ideia é aprimorar os espaços para tratamento adequado àqueles que, pela lei, são inimputáveis, mas cometeram crimes ou delitos e estão em ambiente não apropriado para o cuidado em saúde. Segundo dados do SISDEPEN, em 2022 havia 1.869 pessoas cumprindo medida de segurança em manicômios judiciários (Hospitais de Custódia) ou em estabelecimentos penais comuns.
O diálogo entre as instituições vai além do fechamento das unidades. Juntos, CNJ e MS querem estabelecer as condições materiais para o Estado cumprir a legislação brasileira e ainda se adequar aos preceitos das convenções de direitos humanos assinadas pelo Brasil. Desta forma, será possível assegurar dignidade no cumprimento das medidas de segurança, seguindo os parâmetros legais da Convenção das Nações Unidas sobre Direitos da Pessoa com Deficiência (2006) e contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984) e seu Protocolo Facultativo (2002).
De maneira geral, a medida também favorece a gestão dos presídios comuns, onde há também pessoas em sofrimento mental, não sendo raros os relatos de tortura contra essas pessoas. Na avaliação dos times do CNJ e do Ministério, a articulação — que deve incluir outros agentes de políticas de proteção social — permite ofertar o acolhimento necessário aos indivíduos om transtorno mental ou deficiência psicossocial em conflito com lei desde o primeiro contato delas com a justiça criminal.