O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou um documento para incentivar a adoção da imparcialidade no julgamento de casos de violência contra mulheres evitando avaliações baseadas em estereótipos e preconceitos existentes na sociedade. Trata-se do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que deve ser implementado em todo o Judiciário, buscando a superação de desigualdades históricas e de discriminação de gênero. O documento foi inspirado no Protocolo para Juzgar con Perspectiva de Género, concebido pelo governo do México após determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), e atende ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da ONU, que trata de todas as formas de discriminação de gênero.
Documento do CNJ cumpre reparações determinadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em relação à feminicídio
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero faz parte dos esforços empreendidos pelo Brasil para a promoção da igualdade de gênero e para que casos de violência contra a melhor não sejam naturalizados, esquecidos ou fiquem sem punição. Ele orienta todos os agentes da Justiça a na análise de casos e processos sob a perspectiva de gênero, evitando conceitos discriminatórios.
O documento é fruto de estudos realizados por um grupo de trabalho, composto por representantes da Justiça e de universidades e traz orientações baseadas em um método analítico que incorpora a categoria do gênero à análise das questões litigiosas. “Este protocolo é fruto do amadurecimento institucional do Poder Judiciário, que passa a reconhecer a influência que as desigualdades históricas, sociais, culturais e políticas a que estão submetidas as mulheres ao longo da história exercem na produção e aplicação do direito e, a partir disso, identifica a necessidade de criar uma cultura jurídica emancipatória e de reconhecimento de direitos de todas as mulheres e meninas”, aponta o texto de apresentação do protocolo.
A medida reflete ainda a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em relação ao caso Márcia Barbosa de Souza, entre outros, no qual o Estado brasileiro foi condenado por seguidas falhas na proteção às mulheres. Como reparação, a Corte IDH determinou uma série de medidas, entre elas, a adoção e implementação de um protocolo nacional para a investigação de feminicídios.
Márcia Barbosa de Souza foi assassinada em 1998, aos 20 anos. O autor do crime, o então deputado estadual Aércio Pereira de Lima, não chegou a cumprir a pena determinada pela Justiça – que só veio a ocorrer quase uma década após o homicídio – porque morreu de infarto. A Corte IDH concluiu que o Brasil violou o prazo razoável na investigação e na tramitação do processo penal relacionados ao caso.