O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de criar a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário. Ao estabelecer diretrizes por meio da Resolução CNJ 440, o CNJ visou ao engajamento dos tribunais no combate à intolerância religiosa, de modo que seja possível monitorar violações ao direito de crença que são levadas à Justiça. A ideia é que esses processos sejam registrados de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário (TPUs), que uniformizam a heterogeneidade dos milhões de conflitos judicializados no país.
Tribunais devem atualizar sistemas de tramitação eletrônica para registro de crime de intolerância religiosa
Ao estabelecer a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância, com a Resolução CNJ 440, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dá mais um incentivo para os tribunais classificarem os crimes motivados por intolerância religiosa. Para isso, os tribunais devem atualizar seus sistemas de tramitação eletrônica de processos, permitindo aos servidores que cadastrem processos sob o assunto “crime de intolerância religiosa”.
Na resolução, o CNJ explica, aos órgãos de Justiça, os conceitos de liberdade religiosa, discriminação, tolerância, cultura, religião/doutrina. Além disso, elenca, como princípios da política pública, o “reconhecimento e a promoção da diversidade e da liberdade religiosa”; a “proposição de iniciativas, ações e políticas de enfrentamento à intolerância por motivo de crença ou convicção”; o “estabelecimento de estratégias de respeito à diversidade e à liberdade religiosa, e também do direito de não ter religião”; e a “adoção de medidas administrativas que garantam a liberdade religiosa no ambiente institucional, adotando medidas de incentivo à tolerância e ao pluralismo religioso entre os seus membros, servidores, colaboradores e público externo, sem comprometimento da prestação jurisdicional e rotinas administrativas”.
O processo de criação da Política Nacional se estendeu pelos últimos meses. Em agosto do ano passado, as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário (TPUs) foram atualizadas pelo CNJ com a inclusão de dois assuntos novos relacionados à intolerância religiosa: o número 15.129 trata do crime de preconceito, e o 15.136, do ato infracional análogo a crime de preconceito.
Conforme os tribunais atualizarem seus sistemas, o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ) poderá extrair estatísticas da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud) e, assim, quantificar a judicialização da intolerância religiosa no Brasil. A resolução incumbe o DPJ de coordenar e estabelecer os parâmetros relativos à coleta dos “dados processuais relacionados à discriminação e intolerância religiosa”.