O cultivo de cannabis sativa para fins medicinais tem mobilizado os ministros das duas turmas de direito penal do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de aplicar precedentes e conceder habeas corpus a pacientes que precisam da planta para o tratamento de diferentes doenças. Tanto a Quinta Turma quanto a Sexta Turma consideram que a conduta de plantar cannabis para fins medicinais não preenche a tipicidade material, motivo pelo qual se faz necessária a expedição do salvo-conduto quando comprovada a necessidade médica do tratamento, evitando-se, assim, criminalizar pessoas que estão em busca do seu direito fundamental à saúde.
Na análise dos ministros, autorização para uso medicinal não impede controle do plantio, cultura e transporte da substância
O debate em torno do cultivo e do uso de cannabis sativa para fins medicinais ganha, a cada dia, mais força no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em um caso analisado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a paciente segue terapia canábica para tratamento de fibromialgia, com base em prescrição médica chancelada pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). A mulher conseguiu autorização para importar o medicamento feito à base de canabidiol.
Em seu parecer, o ministro fez um alerta para as autoridades responsáveis pelo combate ao tráfico de drogas, inclusive da forma transnacional, no sentido de absterem-se de promover qualquer medida de restrição de liberdade, bem como de apreensão e/ou destruição dos materiais destinados ao tratamento da saúde do paciente, dentro dos limites da prescrição médica.
Em outro caso, o ministro Rogerio Schietti Cruz deu provimento a um recurso em habeas corpus para autorizar um homem diagnosticado com ansiedade generalizada a plantar e cultivar de 354 a 238 pés de cannabis por ano, com o objetivo de extrair as propriedades medicinais da planta para uso terapêutico próprio. O paciente convive, desde criança, com graves dores de estômago e distúrbios do sono, em virtude de um caso grave de ansiedade. Em 2020, o homem iniciou tratamento com óleo de cannabis medicinal, por recomendação médica. O especialista também prescreveu flores de cannabis in natura e extratos de THC, que só podem ser obtidos por meio do cultivo caseiro.
Em sua decisão, o ministro observou que o pedido do paciente está amparada não só pela prescrição médica, mas também por uma autorização da Anvisa para importação do canabidiol. O ministro destacou, porém, que o benefício não impede o controle administrativo do processo de plantio, cultura e transporte da substância, vedando a venda, doação ou transferência a terceiros da matéria-prima ou dos compostos derivados da erva.