Foram dois anos sem acontecer, em virtude da pandemia do coronavírus. Mas o Mês Nacional do Júri, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi retomado a todo vapor, estabelecendo, entre outras prioridades, os julgamentos de homicídios ou tentativas de homicídio praticados contra pessoas com menos de 14 anos de idade. A medida joga luzes na Lei n. 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, que criou mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. Até o fim de novembro também estarão nas pautas de julgamento dos tribunais casos de feminicídio e crimes dolosos contra a vida efetuados contra e por policiais.
Promovido pelo CNJ, Mês Nacional do Júri tem por objetivo incentivar juízes a realizarem pelo menos um júri popular por dia
Criado pela Portaria CNJ n. 69/2017, o Mês Nacional do Júri tem por objetivo incentivar magistrados a realizar pelo menos uma sessão de júri popular em cada dia da semana, ao longo do mês de novembro, priorizando processos que integram as metas da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) e processos de réus presos. Para que isso possa acontecer, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) propõe diretrizes e ações para garantir a razoável duração do processo e os meios que contribuam com a celeridade na tramitação, respeitando a legislação vigente e as normas internacionais de direitos humanos.
Cada Corte, porém, pode se organizar a sua maneira. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por exemplo, programou a realização de 150 sessões de julgamento no mês de novembro. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foram pautados 410 processos para julgamento de 567 réus em 161 unidades judiciais. Em Alagoas, acontecem, até o dia 30, 140 sessões de julgamento no interior e 47 sessões na capital. Já no Amazonas, somente na Comarca de Manaus, foram pautados 48 processos nas três Varas do Tribunal do Júri da capital.
Os dados dos júris populares serão compilados pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, que distribuiu, para os tribunais, um Glossário do Mês Nacional do Júri. O documento contém instruções para preenchimento de formulário que permitirá a coleta de dados estatísticos relativos ao mutirão de julgamentos.
O formulário exige o preenchimento de informações como números de magistrados e servidores envolvidos nos julgamentos; processos pautados, julgados, desclassificados para outro tipo de penal que não seja da competência do júri; sessões de julgamentos realizadas, quantitativo de réus condenados e absolvidos; e informações processuais sobre os temas prioritários do Mês Nacional do Júri.