O ano novo chegou e, com ele, vieram modificações importantes nas onze Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2024. O objetivo das mudanças é permitir que que os tribunais garantam à sociedade serviços com mais eficiência, qualidade e rapidez. Entre as metas que sofreram alterações mais profundas estão a 8, que trata da priorização do julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres; e a meta 9, que busca garantir o estímulo à inovação no Poder Judiciário. Já a meta 10, que aborda ações ambientais, cresceu, com a inclusão de esforços para solucionar os casos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas. No caso da meta 11, que prevê a promoção dos direitos das crianças e adolescentes, aumentaram os percentuais de alcance.
Julgamento de processos cujo tramitação se estende por anos é uma das prioridades das mudanças nas Metas Nacionais
As 11 Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2024 estão de cara nova. Algumas, com mudanças radicais, outras com novos objetivos a serem alcançados. Apenas a meta 1 (julgar mais processos do que os distribuídos) permaneceu inalterada. A meta 2 (julgar processos mais antigos), por exemplo, teve um aumento no percentual a ser alcançado para a identificação e julgamento os casos. A ampliação do alcance vale também para as metas 8, 9, 10 e 11. As novidades foram anunciadas 17.º Encontro Nacional do Poder Judiciário (ENPJ), que ocorreu em Salvador.
As modificações efetuadas na Meta Nacional 2 objetivam solucionar os processos com datas mais remotas. De 2023 para o próximo ano, o percentual da meta 2 para o STJ, passou de identificar e julgar até 31/12/2023, pelo menos, 99% dos processos distribuídos até 31/12/2019, para identificar e julgar até 31/12/2024, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2017. Nessa mesma meta, o TST alterou a redação de identificar e julgar até 31/12/2023, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2019, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2020; para identificar e julgar até 31/12/2024, todos os processos de conhecimento pendentes de julgamento há pelo menos quatro anos ou mais, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2021.
Ainda na Justiça do Trabalho, foi acrescentada a identificação e julgamento de 98% dos processos pendentes de julgamento há quatro anos ou mais. Na Justiça Estadual , a proposta é identificar e julgar 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 14 anos.
No caso da Meta Nacional 8, que prevê a priorização e o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres, o STJ determinou a resolução de 100% dos processos distribuídos até 2022. Na Justiça Estadual, os percentuais passaram de 50%, em 2023, para 75% na identificação e julgamento dos processos de feminicídio distribuídos até 31/12/2022 e de 60% para 90%, dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2022.
No cumprimento da meta 9, que prevê o estímulo à inovação no Poder Judiciário, o TST, a Justiça Federal, do Trabalho, a Estadual, a Eleitoral, o JMU e o JME definiram para este ano a ampliação de um para dois projetos a serem implantados que tenham surgido em laboratório de inovação e que tenha sido desenvolvido com a participação de pelo menos um laboratório de outro tribunal.
A meta 10, que impulsionava os processos de ações ambientais, ganhou acréscimo com a defesa dos direitos das comunidades indígenas e quilombolas. Se anteriormente o texto previa a identificação e julgamento de 20% a 30% dos processos, o STJ ampliou o percentual para 75% separadamente para cada uma das categorias: ambiental, indígenas e quilombolas, definindo o julgamento desses processos distribuídos até 31/12/23. A Justiça Federal e a Estadual determinaram percentuais entre 20% e 35% para o cumprimento do estipulado nessa meta.
A nova redação para a última meta (11) reflete a urgência da rápida resolução de conflitos relacionados aos direitos da criança e do adolescente. O texto manteve alcance semelhante pelo STJ, TST e Justiça Federal, que se comprometeram a julgar 100% dos casos de sequestro internacional de crianças distribuídos até 31/12/2023.
Por sua vez, a Justiça do Trabalho alterou a promoção de uma para duas ações visando o combate ao trabalho infantil e o estímulo à aprendizagem. A Justiça Estadual incrementou os percentuais para identificação e o julgamento no 1º grau para 90%; e, no 2º grau, para 100% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2022. Anteriormente, esses percentuais estavam fixados em 80% e 95%, respectivamente.