Para aprimorar a gestão de processos que envolvam pessoas sob custódia do Estado e que tenham transtornos ou quaisquer deficiências mentais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou um módulo de medidas de segurança do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) com uma série de ferramentas específicas para esses casos. A iniciativa faz parte do conjunto de ações voltado à implementação da nova Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ n. 487/2023. O novo módulo oferece, entre outras ferramentas, calculadora própria para o cálculo de tempo, aviso sobre o final das medidas com antecedência de 60 e 30 dias e espaço para detalhar os processos.
Novo módulo de medidas de segurança do Sistema Eletrônico de Execução Unificado já pode ser usado em todo o país
Já está em funcionamento o módulo de Medidas de Segurança do Sistema de Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) específico para processos relacionados a pessoas sob custódia do Estado que vivem com transtornos ou quaisquer deficiências mentais. As ferramentas, desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) podem ser usadas pelos 26 tribunais estaduais, cinco tribunais da Justiça Federal e quatro tribunais militares que operam o SEEU.
As novas funcionalidades do SEEU são desenvolvidas como parte das ações do programa Fazendo Justiça, uma iniciativa do CNJ, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e que conta com o apoio da Secretaria Nacional de Política Penais (Senappen), para aprimorar as políticas públicas ligadas ao campo da privação de liberdade no Brasil.
Elas também fazem parte do esforço do CNJ de contribuir para a implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, que tem como principal objetivo assegurar os direitos da população em custódia que apresenta transtorno mental.
Medidas de segurança para pessoas com questões de saúde mental têm sempre tempo de duração definido, de no máximo três anos. A partir esse limite, estabelecido por um magistrado, a pessoa precisa passar por uma reavaliação com o parecer de profissionais de saúde, que pode definir a renovação, a suspensão ou alteração da medida.
A legislação brasileira prevê dois tipos de medidas de segurança para quem possui transtorno mental ou deficiência psicossocial: acompanhamento ambulatorial em Centros de Atenção Psicossocial (Caps) ligados ao SUS e a internação.