O Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou o Núcleo de Ações Coletivas (NAC) para reforçar o monitoramento dos julgamentos das ações coletivas e promover maior efetividade da prestação jurisdicional na tutela dos interesses transindividuais. O novo núcleo foi criado por meio da Resolução STJ/GP 29/2020 e vai assegurar mais rapidez, efetividade e segurança jurídica no acompanhamento da tramitação e do julgamento de ações envolvendo direitos coletivos.
STJ muda sistema para tornar mais ágeis as discussões sobre ações coletivas
Em cumprimento à Resolução 339/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está promovendo a instalação de núcleos de Ações Coletivas em todos os tribunais do país. A ideia é dar mais eficácia a essas ações, que, até agora, vinham sendo julgadas sem que os tribunais tivessem como monitorar os temas ou delimitar os titulares dos direitos em discussão. Com esse novo sistema, o STJ espera divulgar amplamente, e de forma organizada, as informações sobre os processos coletivos, de modo a evitar o ajuizamento de ações individuais semelhantes, que acaba por contribuir com a lentidão da Justiça.
Os núcleos também permitem o o funcionamento do Cadastro Nacional de Ações Coletivas e garantem mais efetividade ao banco nacional de dados gerido pelo CNJ. Na prática, isso significa maior acesso às informações consolidadas para a otimização do sistema de julgamento das ações de tutela dos direitos coletivos em sentido estrito, difusos e individuais homogêneos.
Além de viabilizar a delimitação dos titulares dos direitos reconhecidos nas demandas coletivas, a sistematização das informações permitirá a identificação de eventual conexão, continência, litispendência ou coisa julgada com outras ações coletivas ou individuais e do alcance, da liquidação, do cumprimento e da execução de títulos judiciais coletivos.