Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tribunais de todos o país estão autorizados a instituir núcleos 4.0, voltados ao encaminhamento digital de processos. A ideia é permitir que os cidadãos não precisem se deslocar até um fórum para comparecer a uma audiência, quando estiverem, por exemplo, em busca de solução para litígios específicos. Nos núcleos, os processos tramitarão por meio do Juízo 100% Digital, em que videoconferências e outros atos realizados com o auxílio de tecnologia dispensam a presença física das partes e representantes.
CNJ autoriza instalação de núcleos digitais para facilitar o acesso à Justiça em qualquer lugar do país
Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que os tribunais do país criem núcleos 4.0 nos quais, os envolvidos em um processo, poderão acompanhar toda a tramitação em forma digital. O Núcleo de Justiça 4.0 de um tribunal cuidará de todas as demandas especializadas que surgirem, já que está apto a julgar ações oriundas de qualquer ponto de sua jurisdição.
Os processos que forem registrados nos núcleos precisam ter a aceitação da outra parte envolvida no conflito. Na área trabalhista, por exemplo, os representantes terão cinco dias úteis a partir da intimação para recusar a tramitação no 4.0. Cabe destacar que, uma vez iniciada a tramitação do processo, não é mais possível desistir da opção pela via digital.
Os núcleos 4.0 também podem ajudar a desafogar o trabalho nas varas de primeiro grau, que hoje se encontram sobrecarregadas. Esse problema é ainda mais grave no interior do país, onde há poucas varas especializadas e fica na responsabilidade de apenas um juiz analisar ações judiciais de matérias variadas.
Segundo as estatísticas do Poder Judiciário, a primeira instância concentra 94% de todos os processos que tramitam na Justiça e 85% das ações impetradas nos últimos três anos. A criação dos 4.0 também envolve uma pesquisa sobre seu funcionamento, de modo a medir a necessidade de transformação de unidades físicas em núcleos, a readequação da sua estrutura de funcionamento ou a alteração da abrangência de área de atuação.