Os direitos fundamentais de crianças de 0 a 6 anos de idade devem ser tratados como prioridade pelo Poder Judiciário. A proposta é da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 470/2022. A medida leva em consideração as especificidades e a relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e integral do ser humano. Sua implementação se dará com a integração operacional entre os órgãos dos sistemas de Justiça e de garantia dos direitos da criança e do adolescente. A Resolução n. 470 se soma a uma série de outros avanços legais e iniciativas que buscam proteger direitos de crianças e adolescentes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990), o Marco Legal da Primeira Infância (Lei n. 13.257/2016) e o Pacto Nacional da Primeira Infância.
Em seis capítulos, política estabelece princípios e diretrizes para o acolhimento de crianças no Judiciário
Com seis capítulos, a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, criada pela Resolução n. 470/2022 e assinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê, em seus princípios e diretrizes, atenção à gestante, aos pais e à família, a consideração da comunidade e a prevalência do superior interesse da criança como pessoa em desenvolvimento. Além disso, propõe criar um programa de capacitação continuada para os atores do Poder Judiciário, de modo a difundir conhecimento sobre as questões relativas à primeira infância. Com uma atuação de forma intersetorial, a expectativa é fortalecer a prevenção e a proteção contra toda forma de violência contra a criança.
A política imprime foco na abordagem restaurativa e na resolução consensual, com fluxos e protocolos mais apropriados para o atendimento às crianças; a adequação dos espaços do Judiciário para sua participação nas ações que lhe dizem respeito; a capacitação específica para escuta de crianças na primeira infância; e o reconhecimento da participação da magistratura no trabalho em rede como atividade inerente à função judicial para efeito de produtividade.
Além disso, a Política redimensiona os objetivos do Pacto Nacional pela Primeira Infância, coordenado pelo CNJ para promover o aprimoramento da estrutura do Judiciário, permitindo o aperfeiçoamento da atenção aos segmentos da infância, da adolescência e da juventude. O Pacto fortalece a cooperação técnica e operacional entre os diversos segmentos responsáveis pela garantia de direitos das crianças, com a articulação e o alinhamento das ações desenvolvidas nessa temática.
Todos os parâmetros de monitoramento e avaliação adequados ao acompanhamento por parte do Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância serão realizados por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) e do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativa (DMF) do CNJ. Os painéis desenvolvidos pelo conselho vão estar disponíveis no campo Estatística dos sites de todos os tribunais.