A Corregedoria Nacional de Justiça acaba de criar o assunto “15169 – Motivação Político-Partidária”, nas Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) geridas e regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A classificação já foi, inclusive, informada aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais (TRFs). De acordo com a Corregedoria, o novo assunto deve ser adotado com urgência para registros de ocorrências, inquéritos e ações penais abertos por motivação político-partidária. A medida atende ao Provimento n. 135/2022, que estabelece diretrizes para o Poder Judiciário nas eleições em curso, e viabiliza o registro de crimes dessa natureza no Processo Judicial eletrônico (PJe).
Aumento dos registros de crimes motivados por disputa política leva Corregedoria Nacional de Justiça a tomar providências
O crescimento de registros de crimes praticados por motivação política no processo eleitoral deste ano levou a Corregedoria Nacional de Justiça a implementar o assunto “15169 – Motivação Político-Partidária”, nas Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) geridas e regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em geral, os tribunais têm prazo de até seis meses para a implementação de novo assunto nas TPUs, mas, data vez, a Corregedoria solicitou urgência, diante dos casos que têm ocorrido em todo o país.
Entre os atos de violência político-partidária constam, entre outros, intolerância ideológica; agressão física ou moral, inclusive crimes contra a honra, que tenham motivação direta ou indireta em questões políticas; e inconformismo com valores e instituições do Estado democrático de Direito, em especial os relacionados ao processo eleitoral, como legitimidade da votação ou posse dos eleitos.
A inserção de novos assuntos nas TPUs, estabelecida pela Resolução n. 46/2007, possibilita a elaboração de análises mais detalhadas das diferentes ações que tramitam nos tribunais. Permite ainda que juízes e servidores registrem os processos de forma mais completa e correta, assegurando a produção estatística mais fidedigna. As eleições de 2022 já motivaram a criação de outros assuntos, por demanda do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para registro de propaganda política irregular, golpe de estado, sabotagem e interrupção do processo eleitoral.
Em outra frente de atuação da Corregedoria, o Provimento n. 135/2022 aprimora a organização do Poder Judiciário no processo eleitoral, ampliando a segurança e a credibilidade da escolha de governantes e legisladores. Dentre outras medidas, o Provimento determina a criação de juízos específicos para questões relacionadas à violência política e regulamenta condutas proibidas para magistradas e magistrados.