Parte da Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário, instituída por meio da Resolução CNJ n. 471/2022, a primeira Semana Nacional de Regularização Tributária acontece de 11 a 15 de dezembro de 2023, em parceria com o Poder Executivo federal, estadual e municipal. O esforço conjunto, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça, tem por objetivo gerar ambiente favorável às negociações entre devedores e estados, municípios e União, seja na forma do fim de um processo ou na suspensão em razão de um parcelamento.
Justiça estadual recebeu, em 2023, quase dois milhões de processos referentes a dívidas judicias de contribuintes
A Semana Nacional de Regularização Tributária foi criada como um caminho para o tratamento adequado à alta litigiosidade, criando a parceria do Poder Judiciário com os entes federativos, em direção à busca da desjudicialização. Desse modo, o processo de negociação torna-se simples. Muitas vezes, até a audiência pode ser dispensada, com um acordo entre as partes apenas homologado pelo juiz.
Somente em 2023, a Justiça Estadual recebeu o volume de 1.747.766 processos judiciais, relativos a dívidas de contribuintes com o Poder Público estadual e municipal. O volume representa 90,3% do total das execuções fiscais ingressadas entre 1.º de janeiro e 30 de setembro, somando valor da ordem de R$ 1,9 milhão. Os dados são do Painel de Estatísticas do Poder Judiciário, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Relatório Justiça em Números 2023 apontou a existência de mais de 27 milhões de execuções fiscais no ano de 2022, dentro de um universo de endividamento de cerca de R$ 80 milhões. As execuções fiscais alcançam taxa de congestionamento no Poder Judiciário de 88%, ou seja, somente 12 processos a cada 100 são baixados por ano.
Na maior parte do país, a cobrança judicial de créditos tributários está relacionada ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e Telecomunicações (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre a Transmissão de Causa Mortis e Doações (ITCMD).